sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Novo entendimento do Tribunal de Justiça



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem firmando nos últimos anos o entendimento que de vereadores não podem mais dar nomes às ruas, praças e demais bens públicos da cidade. Segundo os desembargadores este tipo de lei é de edição exclusiva do Prefeito que tem a prerrogativa de dar os nomes aos bens referidos. Verdade que desde meados de 2016 já há um procedimento contra a Câmara Municipal de Pindamonhangaba apurando o tema. Segundo o Procurador Geral de Justiça - chefe do Ministério Público - não há possibilidade nenhuma dessas leis serem feitas pelos vereadores e tão somente pelo Prefeito. Em janeiro de 2017 foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba para declara-la inconstitucional na parte que permite aos vereadores a edição dessas leis. Estamos aguardando o final da ação.


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