O Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem firmando nos últimos
anos o entendimento que de vereadores não podem mais dar nomes às ruas, praças
e demais bens públicos da cidade. Segundo os desembargadores este tipo de lei é
de edição exclusiva do Prefeito que tem a prerrogativa de dar os nomes aos
bens referidos. Verdade que desde meados de 2016 já há um procedimento contra a
Câmara Municipal de Pindamonhangaba apurando o tema. Segundo o Procurador Geral
de Justiça - chefe do Ministério Público - não há possibilidade nenhuma dessas
leis serem feitas pelos vereadores e tão somente pelo Prefeito. Em janeiro de
2017 foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica do
Município de Pindamonhangaba para declara-la inconstitucional na parte que
permite aos vereadores a edição dessas leis. Estamos aguardando o final da
ação.
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