A Lei nº 5.240, que estabelece normas
de segurança para operações de suprimento e recolhimento de valores em
estabelecimentos bancários e financeiros em Taubaté, foi sancionada dia 30 de dezembro.
Segundo o
documento, os carros-fortes só poderão realizar entregas e retiradas quando
clientes e usuários não estiverem no recinto. Para garantir a segurança de
todos, a área deverá ser isolada e os horários das operações deverão ser
comunicados aos órgãos de segurança do município.
Em caso de
descumprimento da Lei, o estabelecimento está sujeito a penalidades, que vão de
advertência à multa de até R$ 1,6 milhão. O local também poderá ser interditado
e sofrer intervenção administrativa.
A Lei entra em
vigor após 180 dias, contados a partir da data de sua publicação. Para consultar a
legislação municipal, basta acessar o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.
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