Depois de mais de sete
horas de sessão, os deputados desfiguraram o pacote que reúne um conjunto de
medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal. O
texto foi aprovado pela Câmara na madrugada desta terça-feira (30). Com a
aprovação, o projeto segue agora para análise do Senado.
Ao longo da madrugada, os
deputados desfiguraram o projeto e aprovaram diversas modificações ao texto que
saiu da comissão especial. Diversas propostas foram rejeitadas e outros temas,
polêmicos, foram incluídos. Das dez medidas originais, apenas quatro passaram,
sendo que parcialmente.
O texto original do pacote
anticorrupção tinha dez medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal
com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.
Veja abaixo alguns dos
pontos do pacote aprovado pela Câmara:
- Responsabilização dos
partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que
receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral
irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de
prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Se os recursos forem
provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena
é aumentada de um terço.
- Crime de
responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público
Entre as condutas que
passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação
político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade
administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse
caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o
denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A pena prevista no texto
aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.
- Prevenção à corrupção,
transparência
Os tribunais terão que
divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito
de agilizar os procedimentos.
- Aumento das penas e
inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos
crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses
delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a
administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes
à época do fato.
- Ações populares
Reforça as regras para a
apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira.
O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá
direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
- Recursos
Estabelece regras para
limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.
A decorrência dessa atitude do Congresso resultou em dúvidas, que se pertinentes, trazem graves consequencias:
ResponderExcluir- com o fim da delação premiada, onde se desenrolou todo o novelo da lava-jato, tudo será revisto?
- Sem as delações premiadas, como conseguir provas??
- o dinheiro fruto de ilícitos não poderão retornar à origem, e o patrimônio dos parentes não poderá ser tocado, ou seja, o produto da corrupção transferido para parentes não poderão ser tocados pela justiça? Roubou e transferiu para um laranja, tá livre?
- o estabelecimento do prazo, faz com que o juiz fique numa camisa de força, pois sem delação premiada e investigação do caminho do fruto do ilícito, as provas só aparecerão (se é que aparecerão) depois de muito investigar os documentos, e sabemos que ninguém assina recibo de corrupção! E aí, como já era o prazo inicial poderá ser pedida a anulação do processo por decurso de prazo?
- liberou até R$9.000.000,00 (isso mesmo! NOVE MILHÕES!!) os corruptos de responderem por crime hediondo, passível de detenção! O agente corruptor ou o recebedor da corrupção pode roubar até esse valor que no máximo responde com a perda do cargo e eventual multa (se conseguirem provar através de documentos e recibos com assinatura ou prova em vídeo - que ainda assim pode ser contestada)?
- qual o critério para dizer que o juiz está agindo com motivação político-partidária?
Até 2018, deputados.