.A Coligação que impugnou o pedido de registro de candidatura a reeleição do prefeito,
recorreu da decisão do Juiz Eleitoral Alexandre Levy Perruci, que deferiu o registro de
candidatura.
Procurando o advogado da Coligação Dr. João Henrique Ferrari Gontijo e o questionando sobre
a nota informativa do advogado do prefeito, aonde afirmou que a decisão que ocorreu em
12/09/2016 pelo Tribunal de Justiça, não tem efeito algum por não ter sido publicada a
condenação e que os prazos para as impugnação já foram e ainda que a referida decisão não
trás efeitos jurídicos eleitorais, o mesmo afirmou que trata‐se de questões de interpretação
jurídica e que o direito em sua essência permite opiniões divergentes e cabendo ao judiciário o
seu poder de decisão e não ficar ocorrendo discussões sobre teses jurídicas pela impressa.
Esclarece ainda que o Acórdão já esta disponibilizado no site www.tjsp.jus.br e sendo ainda
registrado sob o nº 2016.0000660877.
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