sexta-feira, 1 de julho de 2016

Prefeitura abre edital de chamamento público para Centros Comunitários

A Secretaria de Administração da Prefeitura de Pindamonhangaba publicou hoje no Jornal Tribuna do Norte o edital de Chamamento Público n° 001/2016 – SEA, para seleção de associações de moradores de bairros ou entidades sem fins lucrativos interessadas na administração e uso dos Centros Comunitários.
As associações de moradores e entidades sem fins lucrativos interessadas em atender ao presente Chamamento Público deverão apresentar, em envelope lacrado, a documentação exigida no item 7, a ser entregue no período de 01/08/2016 a 31/08/2016, no horário das 08:00 horas às 16:30 horas, na Secretaria de Administração da Prefeitura  de Pindamonhangaba.
A Secretaria de Administração disponibilizará a relação dos interessados em participar do processo de administração e uso dos Centros Comunitários em publicação no Jornal Tribuna do Norte, a partir de 05/09/2016. A abertura dos envelopes com a documentação para habilitação da Associação de Moradores ou entidade sem fins lucrativos, ocorrerá em Sessão Pública a ser realizada no Auditório da Prefeitura de Pindamonhangaba no dia 10/10/2016, a partir das 14 horas.
As Associações terão várias obrigações ao ganhar o chamamento público entre elas: Autorizar a locação, programar, agendar e fiscalizar a utilização do Centro Comunitário pelos seus usuários; Reverter todo o resultado financeiro obtido através da locação, cessão do espaço ou qualquer outra atividade desenvolvida integralmente à finalidade do Centro Comunitário; Elaborar Relatório Geral de atividades de balanço financeiro anual, por exercício, até a data limite de 30 de janeiro, mantendo afixado em quadro de avisos, em local visível e acessível a todos, devendo o mesmo ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para aprovação e responsabilizar pelo pagamento de encargos provenientes do consumo de água, esgoto e energia elétrica, bem como daqueles decorrentes dos serviços de manutenção do Centro Comunitário e, ainda, instalação de sistema de telefonia, e quaisquer outros que foram instituídos pela Administração, necessários ao bom funcionamento das atividades, podendo o permitente prestar auxílio, nos termo do art. 5º da Lei Municipal n.º 5.382, de 08 de maio de 2012.
O responsável pelo Centro Comunitário prestará contas, anualmente, até 30 de janeiro, à Secretaria de Administração, mediante a apresentação balanço financeiro referente ao exercício anterior, bem como, elaborará relatório geral das atividades desenvolvidas. A Secretaria de Finanças aprovará ou rejeitará as contas referentes à utilização do Centro Comunitário, comunicando o responsável por escrito. Havendo vício, sanável, nas contas apresentadas, a Secretaria de Finanças poderá conceder prazo para que o responsável do Centro Comunitário corrija os apontamentos apresentados. Não tendo o responsável do Centro Comunitário regularizado no prazo estabelecido, será rescindido de imediato o contrato de permissão, mediante comunicação por escrito, além da aplicação das demais cominações legais, caso em que a Administração poderá nomear administrador temporário.


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