A Secretaria de Administração
da Prefeitura de Pindamonhangaba publicou hoje no Jornal Tribuna do Norte o
edital de Chamamento Público n° 001/2016 – SEA, para seleção de associações de
moradores de bairros ou entidades sem fins lucrativos interessadas na
administração e uso dos Centros Comunitários.
As associações de
moradores e entidades sem fins lucrativos interessadas em atender ao presente
Chamamento Público deverão apresentar, em envelope lacrado, a documentação
exigida no item 7, a ser entregue no período de 01/08/2016 a 31/08/2016, no
horário das 08:00 horas às 16:30 horas, na Secretaria de Administração da
Prefeitura de Pindamonhangaba.
A Secretaria de
Administração disponibilizará a relação dos interessados em participar do
processo de administração e uso dos Centros Comunitários em publicação no
Jornal Tribuna do Norte, a partir de 05/09/2016. A abertura dos envelopes com a
documentação para habilitação da Associação de Moradores ou entidade sem fins
lucrativos, ocorrerá em Sessão Pública a ser realizada no Auditório da
Prefeitura de Pindamonhangaba no dia 10/10/2016, a partir das 14 horas.
As Associações terão várias
obrigações ao ganhar o chamamento público entre elas: Autorizar a locação,
programar, agendar e fiscalizar a utilização do Centro Comunitário pelos seus
usuários; Reverter todo o resultado financeiro obtido através da locação,
cessão do espaço ou qualquer outra atividade desenvolvida integralmente à
finalidade do Centro Comunitário; Elaborar Relatório Geral de atividades de
balanço financeiro anual, por exercício, até a data limite de 30 de janeiro,
mantendo afixado em quadro de avisos, em local visível e acessível a todos,
devendo o mesmo ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para
aprovação e responsabilizar pelo pagamento de encargos provenientes do consumo
de água, esgoto e energia elétrica, bem como daqueles decorrentes dos serviços
de manutenção do Centro Comunitário e, ainda, instalação de sistema de
telefonia, e quaisquer outros que foram instituídos pela Administração,
necessários ao bom funcionamento das atividades, podendo o permitente prestar
auxílio, nos termo do art. 5º da Lei Municipal n.º 5.382, de 08 de maio de
2012.
O responsável pelo Centro
Comunitário prestará contas, anualmente, até 30 de janeiro, à Secretaria de
Administração, mediante a apresentação balanço financeiro referente ao
exercício anterior, bem como, elaborará relatório geral das atividades
desenvolvidas. A Secretaria de Finanças aprovará ou rejeitará as contas
referentes à utilização do Centro Comunitário, comunicando o responsável por
escrito. Havendo vício, sanável, nas contas apresentadas, a Secretaria de
Finanças poderá conceder prazo para que o responsável do Centro Comunitário
corrija os apontamentos apresentados. Não tendo o responsável do Centro
Comunitário regularizado no prazo estabelecido, será rescindido de imediato o
contrato de permissão, mediante comunicação por escrito, além da aplicação das
demais cominações legais, caso em que a Administração poderá nomear
administrador temporário.
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