Conforme a Lei n°
161/2013, de autoria do vereador Roderley Miotto (PSDB) promulgada pelo atual
prefeito, em que dispõe e proíbe a administração municipal de inaugurar obras
inacabadas e até mesmo inexistentes, até o último dia 1°, o prefeito fez umas
séries de inaugurações como terraplanagem onde será construído a creche do
idoso, pedra fundamental de creche,
escola e do Pronto Socorro Infantil que supostamente ainda nem teve o contrato
assinado com a Santa Casa e etc.
Este desespero fez com que
o próprio prefeito não cumprisse a lei sancionada por ele para poder se
autopromover politicamente e tentar mostrar para população que está
trabalhando.
Diante disto pedimos
providências do Ministério Público que solicite da administração todos os
projetos destas obras que foram lançadas e até mesmo contratos com a Santa
Casa, pois entendemos que é uso da máquina público para autopromoção da sua
reeleição.
Confira na integra a lei.
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