No dia 14/06, o Professor Eric –
DEM, ajuizou um Mandado de Segurança que requereu a sua distribuição por
dependência ao Mandado de Segurança anteriormente ajuizado, junto ao juízo da
2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, aonde a MM. Juíza Dra. Claudia
Calles Novellino Ballestero proferiu a seguinte decisão “Uma vez que o ato
supostamente ilegal ou abusivo mencionado pelo impetrante nestes autos é
diverso daquele referido no mandamus que deu ensejo à distribuição por
dependência a este juízo, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição do feito. Intimem-se.”, diante
desta decisão o referido Mandado de Segurança foi encaminhado para o Cartório
de Distribuição aonde ao ser novamente distribuído o processo foi encaminhado
para a 1ª Vara
Cível na data de hoje e será analisado pela MM. Juíza Claudia
Aparecida de Araújo.
O que deve ser destacado é que o presente Mandado de Segurança foi
assinado pelo advogado do Prefeito, Dr. Arthur Rollo, sendo deixado de lado os
seus antigos advogados que vinha efetuando a sua defesa, e demonstra que o
Prefeito apoia a atitudes do Nobre Vereador.
O presente Mandado de Segurança que tenta suspender a votação marcada
para hoje, a sua principal alegação é que o Processo de Cassação deve ser
arquivado, por ter ultrapassado o limite de 90 dias, mas esquece o Nobre
Vereador que se houve algum excesso de prazo, foi puramente por manobras do
próprio Vereador que ajuizou vários Mandado de Seguranças tentando tumultuar o
andamento da Comissão Processante e se esquivando de receber certas
notificações tudo com o intuito de protelar e atingir este fim.
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