Jorge Rubem Folena de Oliveira
Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido
de abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef,
é necessário esclarecer à opinião pública que:
1) Dilma
Roussefnão deixará de ser a Presidenta da República Federativa do Brasil,
pois o que terá início é somente o julgamento do pedido de seu
afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do
Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição).
Esse afastamento deverá ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao
contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV
e LVII, da Constituição).
2)
Aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento,
durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das
suas funções (artigo 86, parágrafo 1.º , II, da
Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará
destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela
Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de
impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar
ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá
sair se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta
retomará as suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86,
parágrafo 2.º, da Constituição Federal).
3) As
funções e atribuições do Presidente da República estão previstas no artigo 84
da Constituição Federal e dentre elas constam: nomear e exonerar ministros de
Estado; iniciar processo legislativo; sancionar leis, expedir decretos, nomear
ministros do Tribunal de Contas etc.
Prestados estes esclarecimentos, é importante
salientar que o vice-presidente da República somente substituirá o
presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá em caso de
vacância do cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente
auxiliará o presidente quando convocado por este para missões especiais. É o
que dispõe o artigo 79 da Constituição Federal. Suspensão de
atribuições não implica impedimento ou sucessão por vacância.
São três hipóteses distintas.
Ora, o impedimentopresidencial
somente ocorrerá caso haja condenação por 2/3 dos Senadores da
República, depois de concluído todo o devido processo legal; só então se dará a
hipótese da perda do cargo, com a inabilitação, por 8
anos, para o exercício de função pública. (Artigo 52, parágrafo único)
A substituição do(a) presidente(a) da República
somente ocorrerá no caso de condenação definitiva no processo
de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e em caso
de vacância por morte ou renúncia.
Ressalte-se que impedimento
não é a mesma coisa que suspensão das funções, pois
esta não tem o condão de retirar o status de presidente da República.
Portanto, o vice-presidente somente sucederia a
presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo governo,
nos casos de condenação definitiva por impeachment (impedimento), ou havendo
vacância por morte ou renúncia.
Fora disto, não existe possibilidade
constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo, com a
nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma
Presidenta eleita pela maioria do povo brasileiro, que apenas estará
afastada das suas funções para se defender das acusações no Senado Federal.
Então, o que vem sendo veiculado pela imprensa
tradicional é mais uma tentativa de implantar o golpe institucional no Brasil, com
o estabelecimento de um ilegítimo governo paralelo. Assim, por meio de
factóides, tem sido anunciado que o vice-presidente nomeará ministério e já
teria um plano de governo, anunciado em 28 de abril de 2016, que não procura
esconder seus objetivos de redução dos direitos trabalhistas e previdenciários,
além de cortar programas sociais, como o Bolsa família.
Sendo assim, claro está que o
vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou
desnomear ministros de Estado e, desta forma, deverá se limitar a
aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do
julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.
2+2 = 5 , 3+4 = 9 , Quem descobriu o Brasil ? LULA !
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