terça-feira, 24 de maio de 2016

Prefeito de Tremembé em mais uma caso na justiça


O Órgão Especial (formado por 25 Desembargadores) está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade - n. 2095185-75.2016.8.26.0000 - proposta pelo procurador-Geral de Justiça (PGJ) contra Tremembé. Nessa ação o PGJ fala em imoralidade e burla da Constituição do Estado de São Paulo que teria ocorrido com a edição da lei municipal 4.208/2015.

Entenda o caso

O PGJ recebeu denúncia anônima que alegava que o Município de Tremembé não tinha criado uma lei municipal que determinasse uma porcentagem dos cargos de confiança que deveriam ser ocupados por servidores concursados. Após a denúncia o prefeito Marcelo Vaqueli enviou projeto de lei dizendo que apenas 5% dos cargos de confiança seriam ocupados por servidores concursados.
Veio nova denúncia ao PGJ dizendo que a porcentagem de 5% não está de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo. Depois dessa segunda denúncia, em 2016, o PGJ entrou com a ADI na qual foi deferida liminar suspendendo os 5% estabelecidos pela lei municipal 4.208/2015 e pedindo que essa lei seja declarada inconstitucional por estabelecer porcentagem muito pequena para os servidores concursados de Tremembé.
O denunciante pediu que as autoridades envolvidas respondam por improbidade administrativa, por tentarem manter muitos comissionados na Administração Municipal.

Outra denúncia que chegou à imprensa é que o Jurídico da Prefeitura que deveria ter orientado o prefeito nesse caso está tomado de cargos de confiança, o que é proibido pela lei e que pode levar a instauração de processos de improbidade administrativa contra Marcelo Vaqueli.

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