O Órgão Especial (formado
por 25 Desembargadores) está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade -
n. 2095185-75.2016.8.26.0000 - proposta pelo procurador-Geral de Justiça (PGJ)
contra Tremembé. Nessa ação o PGJ fala em imoralidade e burla da Constituição
do Estado de São Paulo que teria ocorrido com a edição da lei municipal
4.208/2015.
Entenda o caso
O PGJ recebeu denúncia
anônima que alegava que o Município de Tremembé não tinha criado uma lei
municipal que determinasse uma porcentagem dos cargos de confiança que deveriam
ser ocupados por servidores concursados. Após a denúncia o prefeito Marcelo
Vaqueli enviou projeto de lei dizendo que apenas 5% dos cargos de confiança
seriam ocupados por servidores concursados.
Veio nova denúncia ao PGJ
dizendo que a porcentagem de 5% não está de acordo com a Constituição do Estado
de São Paulo. Depois dessa segunda denúncia, em 2016, o PGJ entrou com a ADI na
qual foi deferida liminar suspendendo os 5% estabelecidos pela lei municipal
4.208/2015 e pedindo que essa lei seja declarada inconstitucional por
estabelecer porcentagem muito pequena para os servidores concursados de
Tremembé.
O denunciante pediu que as
autoridades envolvidas respondam por improbidade administrativa, por tentarem
manter muitos comissionados na Administração Municipal.
Outra denúncia que chegou
à imprensa é que o Jurídico da Prefeitura que deveria ter orientado o prefeito
nesse caso está tomado de cargos de confiança, o que é proibido pela lei e que
pode levar a instauração de processos de improbidade administrativa contra
Marcelo Vaqueli.
O adv concursado de lá preferiu morrer à conviver com essa gente
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