Conforme noticiado pelo
Blog, está tramitando pela 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, a Ação
Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade contra o vereador
Ricardo Piorino e Dr. Ruy Camilo, mas conforme o Acordão nº 2015.0000530949,
nos autos do Agravo de Instrumento nº 2058706-20.2015.8.26.0000 da 4ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deram Provimento
por unanimidade para determinar a Extinção da presente Ação Civil Pública de
Responsabilidade por Ato de Improbidade nos termos do voto da relatora desembargadoraAna
Liarte, participaram ainda do julgamento os
Desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.
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