O juiz da 3ª Vara Cível de
Pindamonhangaba Hélio Aparecido Ferreira de Sena emitiu um parecer sobre o caso
da Estradinha de Ferro. Trata-se de ação de ação civil pública pela qual o
Ministério Público do Estado de São Paulo narra que a Estrada de Ferro Campos
do Jordão, por meio do seu diretor Ferroviário, Ayrton Camargo e Silva estaria
violando a norma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal ao promover a
indevida contratação de pessoas para ocuparem cargos em comissão.
A decisão do juiz foi:
defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, para determinar aos réus
que, até a decisão definitiva desta demanda, não mais contratem pessoas para ocuparem
os cargos comissionados de Assistente Técnico
Ferroviário I, Assistente
Técnico Ferroviário II, Assistente Ferroviário, Encarregado de Serviço, Chefe
de Operação, Diretor de Divisão e Diretor de Serviço, Assistente Jurídico, e
Diretor de Departamento.
O não cumprimento desta
decisão importará no pagamento de R$ 100.000,00 por contratação irregular; além
de multa diária de R$ 1.000,00 por dia em que a pessoa ocupar irregularmente o
cargo comissionado. Em ambas as hipóteses os valores das multas serão
revertidos ao Fundo Estadual dos Interesses Difusos e Coletivos Lesados.
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