O governador Geraldo
Alckmin sancionou na quinta-feira, 4 de fevereiro, o projeto de lei (PL) nº
670/2013, que permite a cobrança dos estacionamentos a cada 15 minutos. Pela
nova lei, os estabelecimentos ficam proibidos de cobrar por hora cheia e passam
a ter de cobrar apenas pelo período de uso, fracionado de 15 em 15 minutos. O
valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes
e, obrigatoriamente, deverá representar a parcela proporcional ao custo da hora
cheia.
Para facilitar o
acompanhamento pelo cliente, do horário de permanência, os estabelecimentos
deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de
saída. O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta o consumidor de
quaisquer pagamentos.
Os estacionamentos deverão
ainda dispor de placas com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local
próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30
minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos. O
modelo da placa esta apresentado no texto da Lei n° 16.127/2016.
Esta lei entra em vigor a
partir do dia 5 de fevereiro, data da sua publicação. As reclamações devem ser
feitas ao Procon e o descumprimento sujeitará o infrator a advertência e multa,
podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
Confira a publicação da
íntegra da Lei n° 16.127, de 4 de fevereiro de 2016:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20160205&p=1
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