A decisão proferida pelo
juiz da 3° Vara Cível de Pindamonhangaba, Hélio Aparecido Ferreira de Sena, no
último dia 20 de janeiro, anulou a eleição ocorrida na Associação Atlética
Ferroviária no dia 02 de abril de 2015, quando constatou que 22 sócios que
exerceram o direito de voto, mas que estavam atrasados com a mensalidade e por
isso infligiram o estatuto da entidade.
Na ocasião três chapas
disputaram a eleição, a vencedora liderada por José Cabral tinha em sua chapa
um sócio irregular, em segundo lugar ficou a chapa liderada por Leandro
Ferreira de Matos que além do seu vice tinha mais membros da chapa irregulares
e a terceira chapa encabeçada por Adair Moreira (Dada) única que estava
devidamente regular.
O erro começou pelo não
cumprimento do estatuto pela comissão eleitoral, que deveria após o prazo de
inscrição das chapas, ter avaliado quem estava devidamente apto a votar e ser
votado e homologar a chapa que estava cumprindo o estatuto, fato que não
ocorreu, e foram para Assembleia e só após a apuração dos votos que os
inadimplentes foram descobertos.
Mas havia nesta eleição
uma disputa pessoal do então presidente na época que apoiava José Cabral e do
presidente do Conselho Deliberativo Francisco Monteiro que apoiava a chapa
encabeçada por Leandro Ferreira.
Como o resultado
desagradou Francisco Monteiro o caso foi parar na justiça e por isso a sentença
de anulação da eleição, o fato poderia ter tomado um outro rumo se a chapa
liderada por Adair Moreira tivesse entrado também como interessada e por ter
cumprindo a risco o estatuto ao invés de ser anulada ela poderia ser
homologada, mas por se tratar de justiça o que vale é o documento o clube terá
mais uma despesa para realização de uma nova eleição.
Esperamos agora que as
três chapas entrem em um consenso e coloquem o clube em primeiro lugar, e que
erros absurdos como este não voltem a ocorrer por interesse pessoal ou de algum
grupo seja A, B, C, 8 e 7.
Ouvindo Dada Moreira ele
afirmou que quando ele foi registrar a sua chapa na ocasião foi constato que o
membro estava com a mensalidade atrasada e o registro só foi efetuado após o
pagamento na tesouraria, no entanto ressaltou o candidato que achou muito
estranho esses inadimplentes integrarem as chapas de seus concorrentes e ai
fica explicito que ouve má fé e interesse pessoal para que na frente um pudesse
recorrer contra o outro e acabou os dois estando errado.
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