quinta-feira, 22 de outubro de 2015

MP ACUSA VITO ARDITO DE BURLA

O Ministério Público de Pindamonhangaba move ação civil pública contra o prefeito Vito Ardito, que teria burlado determinação do TCE ao não reduzir o número de cargos em comissão em sua administração formalizando uma auditoria interna para, ao final, ampliá-lo.

A ação civil pública corre na 1ª Vara Civil de Pindamonhangaba, sob o número1004183-98.2015.8.26.0445, ajuizada pelo MP há uma semana.

Na petição, o MP aponta as irregularidades cometidas por Vito Ardito, que tem conhecimento dos fatos desde 2013 e, mesmo assim, contratou oito assessores de gabinete e outros cargos em comissão.

Abaixo, trechos da petição do PM:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA
COMARCA DE PINDAMONHANGABA – SP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça que ao final assina, com fundamento no disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal; na Lei n.º 7.347/85; no artigo 25, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei n.º 8.625/93 (LOMP); no artigo 103, incisos I e VIII, da Lei Complementar Estadual n.º 734/93 e com fundamento nos arts. 37, caput, incisos II e V, e 129, inc. III da Constituição Federal, arts. 111 e 115, incs. I e II, da Constituição do Estado de São Paulo; pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, vem, muito respeitosamente, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO LIMINAR, em razão dos fatos e fundamentos de direito a seguir narrados, em face de:

1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, CNPJ nº4522.6214/0001-19, situada na Avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso, nº 1440, Alto do Cardoso, CEP 12420-010, representada pelo Prefeito Municipal, Vito Ardito Lerario

2) VITO ARDITO LERÁRIO, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, CPF nº 032.219.708-20, RG 2650.953-2, residente na Rua dos Andradas, nº 69, CEP nº 12400-010, Pindamonhangaba-SP.

Após ser comunicada das irregularidades pelo TCE, a Prefeitura determinou a realização de uma auditoria interna, objetivando a alteração em seu quadro de cargos, para adequação aos ditames constitucionais (fls. 214/232). Porém, nada efetivamente foi realizado. Percebe-se que a Prefeitura não tomou qualquer providência pelo fato de que, na época em que detectadas as anomalias pelo TCE (dados relativos a 31/12/2010 – fls. 148), a Prefeitura contava com 156 cargos em comissão, sendo que 130 estavam ocupados e 26 vagos. Passados mais de quatro anos, a Prefeitura conta com 168 cargos em comissão, 130 deles ocupados (fls.1173/1179). Ou seja, além de não promover uma reforma administrativa adequada, a Prefeitura criou novos cargos em comissão, em completo desacordo com a recomendação do Tribunal de Contas.

Portanto, por ter o réu praticado ato de improbidade administrativa definido pelo artigo 11 da Lei nº 8.429/92, deve se submeter às penalidades previstas pelo seu artigo 12, inciso III, e artigo 37, § 4° , da Constituição Federal que determina o seguinte: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível”.

Apesar de o demandado VITO ARDITO LERÁRIO não ser o Prefeito ocupante do cargo quando do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, certo é que tomou conhecimento das irregularidades apuradas no inquérito civil que acompanha esta peça. Ainda em abril de 2013 já se oficiou ao demandado para que apresentasse toda a documentação pertinente quanto aos cargos em comissão da Prefeitura (fls. 236/237), tendo ele então plena ciência das irregularidades constatadas pelo TCE.

VITO, a despeito da ciência das irregularidades apontadas pelo TCE, ignorou-as solenemente. Tanto que persistem na Prefeitura ocupantes dos cargos de Assessor de Gabinete (este em número de oito), Assessor Técnico de Agricultura, Assessor Técnico da Educação, Assessor Técnico de Turismo, Assessor Técnico Legislativo, Assessor Técnico de Meio Ambiente e Coordenador de Bibliotecas (fls. 1173 e 1175), nominalmente apontados por aquela Corte de Contas (fls. 148/149). Além disso, apesar da tentativa desta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Pindamonhangaba de regularizar a situação, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, dando prazo razoável à Prefeitura para que se adequasse aos ditames constitucionais, nomeando para os cargos ali indicados apenas servidores efetivos (fls. 1202/1206), VITO se negou a proceder a qualquer exoneração, mantendo até mesmo os cargos mais gritantes e notórios. O demandado insiste, portanto, na nefasta prática do “apadrinhamento”.

3 comentários:

  1. Nesse endereço que forma uma fila gente pra pedir dinheiro? Pelo jeito vai secar a fonte.

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  2. O quê este Prefeito quer??? Por favor pense nos votos que recebeu deste POVO PATRIOTA. É simples ENXUGA A FOLHA DE PAGAMENTO E PRONTO.
    Queremos PINDA de volta, queremos SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E LAZER. Estes seus Cargos de Confiança nem votaram em ti.

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  3. Mandou abrir sindicância contra minha pessoa?, legal me aguarde e outras verdades virão...

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