O Senado aprovou ontem
(26) por 39 votos favoráveis e 32 contrários a medida provisória 665, que
restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso,
a matéria segue para sanção presidencial.
Com a mudança o
trabalhador terá direito ao seguro-desemprego depois de tiver trabalhado por
pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Antes, o período era de seis meses.
Para poder pedir o
benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove
meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e
o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na
MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Em relação ao abono
salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos
deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do
Executivo exigia seis meses.
Para o seguro-defeso, pago
ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra
vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao
menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa
exigência para três anos.
GOVERNO DUAS CARAS,ENGANADOR, PICARETA!
ResponderExcluirPOR ISSO PREFIRO PAGAR MULTA PARA NÃO COMPACTUAR COM ESTA TRAIRAGEM. SINTO FALTA DE EXERCER A CIDADANIA, MAS ULTIMAMENTE SEM CONDIÇÕES DE VOTAR. PRECISAMOS DE POLÍTICOS TRANSPARENTES E CAPACITADOS.