A empresa Unimed
Guararapes foi condenada a pagar R$ 121.950,87 de indenização à família de
paciente que faleceu depois de ter atendimento médico negado. Do valor total,
R$ 21.950,87 é referente a danos materiais e R$ 100 mil a danos morais. A
indenização será atualizada com juros e correção monetária. A Unimed ainda pode
recorrer da decisão.
Nos autos do processo
consta que a do paciente afirma ter buscado atendimento médico para o pai
diversas vezes, mas sempre recebia negativa do pano. A autora decidiu, então,
pedir ajuda aos familiares para arrecadar fundos para pagar os procedimentos
médicos e exames necessários.
De acordo com a filha,
mesmo com o esforço o paciente faleceu. Devido a isso, a autora pediu o
pagamento de indenização pelos valores gastos pela família para a manutenção da
saúde do paciente. A Unimed de Guararapes não apresentou defesa dentro do prazo
legal.
A juíza Margarida Amélia
Bento Barros, da 11ª Vara Cível da Capital, considerou a ausência de cobertura
médica injustificável. Segundo a magistrada, “a recusa da empresa ré em arcar
com os ônus decorrentes do procedimento requerido pelos médicos e em negar as
próprias consultas médicas foi injusta, na medida em que não restou comprovado
qualquer tipo de incidência de exclusão prevista contratualmente”.
A Unimed ainda foi
condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados em 20% sobre o valor da condenação.
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