Uma briga entre vizinhos
em Pindamonhangaba, em 2004, foi julgado pelo acordão da 10ª Câmara de Direito
Privado do TJSP que julgou procedente ação de indenização ajuizada no valor de
R$ 33.900 por danos morais e R$550 por danos materiais.
De acordo com os autos, em
outubro 2004, o autor, ao tentar apartar uma briga entre vizinhos e a cunhada
dele, foi agredido com um objeto no olho direito e teve perda parcial da visão.
Uma das agressoras recorreu da decisão de primeira instancia e alegou que não
havia provas suficientes que comprovassem sua participação no evento.
Para o relator Elcio
Trujilli, as agressões suportadas pelo autor são passiveis de indenização.
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