quarta-feira, 16 de julho de 2014

Prefeitura divulga resultado do chamamento público para regularização de Centros Comunitários



Foram divulgados na terça-feira (15), no jornal oficial da Prefeitura de Pindamonhangaba os nomes das Associações de Bairros que estão credenciadas e das que não estão para tomar conta dos Centros Comunitários dos bairros.
Segundo o secretário de Administração deverá ter um novo chamamento público daqui 60 dias, para que todos os Centros comunitários possam ser regularizados.  

Segue relação das Associações e o parecer da Secretaria de Administração

1-Associação dos Amigos dos Bairros Residencial Mombaça, Jardim Mariana e Campo Belo – Deferido o credenciamento;
2-Central Única da Associação do Residencial Mombaça e Jardim Mariana e Campo Belo – Indeferido o credenciamento (artº 3º, da Lei 5.382/2012);
3- Associação de Moradores do Residencial Pasin – Deferido o credenciamento;
4- Sociedade Amigos do Bairro Goiabal e Lago Azul – Deferido o credenciamento. Concedido prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da ata de reunião da diretoria (§ 2º, artigo 3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
5- Associação de Moradores do Vila Rica – Deferido o credenciamento;
6- Associação de Moradores do Jardim Morumbi, Alcoa e Água Preta – Deferido o credenciamento. Concedido prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ (§ 2º, artigo 3º, Lei 5.382/2012);
7- Central Única da Associação de Moradores dos Bairros Alvarenga, São Judas, Santa Luzia e São Domingos - Indeferido o credenciamento (artº 3º, da Lei 5.382/2012);
8- Associação dos Moradores da Cidade Nova – Deferido o credenciamento. Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ (§ 2º, artigo 3º, lei Municipal nº 5.382/2012);
9- Associação dos Moradores do Jardim Araretama – Deferido o credenciamento;
10- Central Única das Associações de Moradores e Amigos das Oliveiras, Rodeio, Martins e Pau D’alho - Indeferido o credenciamento (artº 3º, da Lei Municipal nº 5.382/2012);
11- Associação de Moradores e Amigos do Parque das Palmeiras – Deferido o credenciamento. Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ (§ 2º, artigo 3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
12- Associação de Moradores e Amigos Residencial Andrade e Maria Emília – Deferido o credenciamento. Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ e cópia da ata (§ 2º, artigo 3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
13- Associação de Moradores do Maricá – Deferido o credenciamento. Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ, cópias do comprovante de endereço, RG e CPF do presidente e ata de reunião da diretoria (§ 2º, artigo 3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
14- Central Única das Associações de Moradores do Ouro Verde, Jardim Imperial, jardim Cristina e Parque São Dimas - Indeferido o credenciamento (artº 3º, da Lei Municipal nº 5.382/2012);
15- Associação de Moradores do Ipê I e Jardim Carlota – Deferido o credenciamento. Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ e cópia da ata (§ 2º, artigo 3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
16- Central Única das Associações de Moradores de Amigos do Residencial César Parque, Vale das Acácias, José Teberga, Coruputuba, Residencial Laerte Assumpção - Indeferido o credenciamento (artº 3º, da Lei Municipal nº 5.382/2012).


Do resultado cabe a interposição de recurso nos termos do inciso IV, do Edital, no período de 14/07 a 18/07/2014, impreterivelmente até às 16 horas do dia 18/07/2014, junto à Secretaria de Administração (Prefeitura Municipal - Av. Nossa Senhora do Bonsucesso, 1400).

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