Foram divulgados na
terça-feira (15), no jornal oficial da Prefeitura de Pindamonhangaba os nomes
das Associações de Bairros que estão credenciadas e das que não estão para
tomar conta dos Centros Comunitários dos bairros.
Segundo o secretário de
Administração deverá ter um novo chamamento público daqui 60 dias, para que
todos os Centros comunitários possam ser regularizados.
Segue relação das Associações e o parecer da
Secretaria de Administração
1-Associação dos Amigos
dos Bairros Residencial Mombaça, Jardim Mariana e Campo Belo – Deferido o
credenciamento;
2-Central Única da
Associação do Residencial Mombaça e Jardim Mariana e Campo Belo – Indeferido o
credenciamento (artº 3º, da Lei 5.382/2012);
3- Associação de Moradores
do Residencial Pasin – Deferido o credenciamento;
4- Sociedade Amigos do
Bairro Goiabal e Lago Azul – Deferido o credenciamento. Concedido prazo de 30
(trinta) dias para apresentação da ata de reunião da diretoria (§ 2º, artigo
3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
5- Associação de Moradores
do Vila Rica – Deferido o credenciamento;
6- Associação de Moradores
do Jardim Morumbi, Alcoa e Água Preta – Deferido o credenciamento. Concedido
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ (§ 2º, artigo 3º, Lei
5.382/2012);
7- Central Única da
Associação de Moradores dos Bairros Alvarenga, São Judas, Santa Luzia e São
Domingos - Indeferido o credenciamento (artº 3º, da Lei 5.382/2012);
8- Associação dos
Moradores da Cidade Nova – Deferido o credenciamento. Concedido o prazo de 60
(sessenta) dias para apresentação do CNPJ (§ 2º, artigo 3º, lei Municipal nº
5.382/2012);
9- Associação dos
Moradores do Jardim Araretama – Deferido o credenciamento;
10- Central Única das
Associações de Moradores e Amigos das Oliveiras, Rodeio, Martins e Pau D’alho -
Indeferido o credenciamento (artº 3º, da Lei Municipal nº 5.382/2012);
11- Associação de
Moradores e Amigos do Parque das Palmeiras – Deferido o credenciamento.
Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ (§ 2º, artigo
3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
12- Associação de
Moradores e Amigos Residencial Andrade e Maria Emília – Deferido o
credenciamento. Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do
CNPJ e cópia da ata (§ 2º, artigo 3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
13- Associação de
Moradores do Maricá – Deferido o credenciamento. Concedido o prazo de 60
(sessenta) dias para apresentação do CNPJ, cópias do comprovante de endereço,
RG e CPF do presidente e ata de reunião da diretoria (§ 2º, artigo 3º, Lei
Municipal nº 5.382/2012);
14- Central Única das
Associações de Moradores do Ouro Verde, Jardim Imperial, jardim Cristina e
Parque São Dimas - Indeferido o credenciamento (artº 3º, da Lei Municipal nº
5.382/2012);
15- Associação de
Moradores do Ipê I e Jardim Carlota – Deferido o credenciamento. Concedido o
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do CNPJ e cópia da ata (§ 2º,
artigo 3º, Lei Municipal nº 5.382/2012);
16- Central Única das
Associações de Moradores de Amigos do Residencial César Parque, Vale das
Acácias, José Teberga, Coruputuba, Residencial Laerte Assumpção - Indeferido o
credenciamento (artº 3º, da Lei Municipal nº 5.382/2012).
Do resultado cabe a
interposição de recurso nos termos do inciso IV, do Edital, no período de 14/07
a 18/07/2014, impreterivelmente até às 16 horas do dia 18/07/2014, junto à
Secretaria de Administração (Prefeitura Municipal - Av. Nossa Senhora do
Bonsucesso, 1400).
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