Os candidatos da Chapa 2 à eleição do SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Lagoinha, São Luiz do Paraitinga, Cunha e Redenção da Serra, ingressaram no dia 03 de julho, com uma ação cautelar de nº 0010133-91.2014.5.15.0059 de exibição de documentos contra os componentes da atual gestão, face a obstaculização destes em fornecer a documentação necessária para acompanhamento da regularidade do processo eleitoral.
A medida liminar foi
deferida pela juíza Titular da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, a qual
determinou a exibição imediata dos documentos referentes ao processo eleitoral.
A diligência realizada
pela Oficial de Justiça, com acompanhamento dos patronos dos servidores
representados, iniciou-se com a presença do Daniel Ramos, momento em que foi
solicitada a apresentação dos documentos exigidos pelo Edital de Convocação da
Eleição, fundamentado no art. 16 do Regimento Interno agora alcançado.
No meio da diligência, por
volta das 18 horas o presidente do Sindicato, alegando ter outros compromissos,
se retirou da sede do Sindicato e deixou sob a responsabilidade do Dr. Brito a
entrega de todos os documentos, alegando a possibilidade de livre acesso
destes.
Ocorre que não foram
apresentados todos os documentos solicitados pelos patronos dos interessados à
Oficial, em razão da alegação de que parte dessa documentação não estaria
disponível na sede do Sindicato e de que a documentação faltante estaria em
posse do Daniel Ramos e do coordenador Eleitoral.
Após a alegação de que a
documentação faltante não estaria disponível na sede, a Oficial se
disponibilizou a esperar pelo tempo necessário o retorno do Daniel Ramos ou de
quem estivesse em posse da documentação faltante para que a determinação
judicial integralmente cumprida.
As justificativas
apresentadas naquela oportunidade pelo Dr. Brito seriam de que ambos
(Presidente do Sindicato e Coordenador Eleitoral) não poderiam retornar ao
Sindicato.
Diante dos últimos fatos,
fica registrada a indignação de vários servidores públicos no que tange ao
referido processo eleitoral. Assim como fica demonstrada a intenção de
organização destes servidores para comporem uma chapa de oposição que
proporcione ao servidor a opção de mudança.
Certamente, essa intenção
de mudança se revelará ao longo de uma caminhada judicial que está apenas
começando.
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