O prefeito de
Pindamonhangaba, Vito Ardito Lerário entrou no dia 03 de junho, com um recurso
especial no Tribunal de Justiça, referente ao processo que ele foi julgado e
condenado a 5 anos de prisão em regime semi aberto. O recurso deverá ser
julgado até a próxima semana, caso não seja aceito os seus advogados deverão
apresentar um agravo que automaticamente leva esse processo para o Supremo
Tribunal Justiça julgar o mérito da questão.
Esse recurso dispõe a
Constituição Federal, no seu art. 105, III, que compete ao Superior Tribunal de
Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face de lei federal e der a lei federal
interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Apenas em tais hipóteses
será cabível o recurso especial, tratando-se, portanto, de matéria
taxativamente estabelecida.
Este recurso, além dos
dispositivos constitucionais, está também disciplinado na Lei nº. 8.038/90 e no
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, além de, eventualmente, ser
alvo de súmulas.
É um meio recursal que tem
indiscutivelmente natureza política, pois visa "primordialmente à tutela
do próprio direito objetivo editado pela União." [1] Cuida exclusivamente
de tutelar a "vigência e eficácia da legislação federal
infraconstitucional e busca harmonizar a respectiva jurisprudência. Não debate
o conjunto probatório. Súmula 7, STJ." (STJ – 6ª. Turma – Resp. nº.
88.104/SP – Rel. Ministro Vicente Cernicchiaro, Diário da Justiça, Seção I,
17/02/97, p. 2.180).
Nenhum comentário:
Postar um comentário