quinta-feira, 5 de junho de 2014

Vitão entra com recurso especial no TJ



O prefeito de Pindamonhangaba, Vito Ardito Lerário entrou no dia 03 de junho, com um recurso especial no Tribunal de Justiça, referente ao processo que ele foi julgado e condenado a 5 anos de prisão em regime semi aberto. O recurso deverá ser julgado até a próxima semana, caso não seja aceito os seus advogados deverão apresentar um agravo que automaticamente leva esse processo para o Supremo Tribunal Justiça julgar o mérito da questão.
Esse recurso dispõe a Constituição Federal, no seu art. 105, III, que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal e der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Apenas em tais hipóteses será cabível o recurso especial, tratando-se, portanto, de matéria taxativamente estabelecida.
Este recurso, além dos dispositivos constitucionais, está também disciplinado na Lei nº. 8.038/90 e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, além de, eventualmente, ser alvo de súmulas.

É um meio recursal que tem indiscutivelmente natureza política, pois visa "primordialmente à tutela do próprio direito objetivo editado pela União." [1] Cuida exclusivamente de tutelar a "vigência e eficácia da legislação federal infraconstitucional e busca harmonizar a respectiva jurisprudência. Não debate o conjunto probatório. Súmula 7, STJ." (STJ – 6ª. Turma – Resp. nº. 88.104/SP – Rel. Ministro Vicente Cernicchiaro, Diário da Justiça, Seção I, 17/02/97, p. 2.180).

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