Baseado na lei n° 1530, de 09 de setembro de 1977, a prefeitura de
Pindamonhangaba está proibindo todos os estabelecimentos existentes no Mercado
Municipal de venderem bebidas destiladas, tais como cachaça, vodka e similares.
Caso algum comerciante venha a descumprir esta determinação poderá ter
seu alvará de funcionamento cassado conforme a lei nº 1411, de 10 de outubro de
1974, título IV, capítulo I, determina a lei código de posturas Municipal.
Esta determinação já está em vigor e todos os comerciantes já foram
notificados, portanto, desde o dia 18 de março está proibido este tipo de
bebida a venda nos estabelecimento.
Na verdade, esta atitude já era esperada há muito tempo por parte da
prefeitura, pois se trata de um centro de abastecimento e a venda de bebida
destilada acaba por afastar os consumidores que vão em busca dos inúmeros
produtos existente no local. Sendo assim, o Mercado Municipal terá novo ar e
até mesmo um novo público poderá se aproximar das lanchonetes para comer um
lanche, saborear um delicioso pastel, almoçar comida caseira da melhor
qualidade e até mesmo levar pra casa os variados tipos de carnes, peixes, etc.
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