Conforme o decreto, lei N: 4.250, de 12 de Janeiro de 2006, que resolve regulamentar o dispositivo da lei N: 4.241, de 20 de dezembro de 2005, que trata das atribuições e exigências para os empregos e funções nela criados, que foi publicado no Jornal Oficial da Prefeitura em 13 de Janeiro de 2006, em sua página 14, determina que entre os inúmeros cargos de confiança está o de Secretário de Juventude, Esporte e Lazer, e que o candidato a assumir o posto precisa possuir curso superior completo, idoneidade moral e profissional, habitação profissional, experiência mínima comprovada de 05 anos na área de atuação (esportiva) para que o mesmo possa exercer legalmente a função.
No entanto, até o presente momento, não foi comprovado que o atual Secretário, Cleber Bianchi, nomeado pela portaria de número 4.084, de 20 de agosto de 2013, tenha os 5 anos exigido pela regulamentação em atividade esportiva. A Câmara Municipal voltou a questionar, na última sessão, esta comprovação do atual secretário.
Portanto, como fizeram com inúmeros outros cargos que não comprovaram toda documentação e acabaram sendo exonerados, questionamos por que até o presente momento não se foi tomada nenhuma providência e, pelo visto, a atual administração não está cumprindo o que determina a lei, e isto certamente é motivo de uma ação do Ministério Público, que com certeza não ficará omisso nesta situação.
Segundo informações, o Secretário está exibindo uma carteirinha da época de criança nas escolinhas da prefeitura, documento este encontrado por ele no almoxarifado da quadra coberta. Será que isso é motivo e serve como comprovação de experiência?
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