23/07/13 – UBATUBA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do TCE paulista, reunidos durante sessão ordinária, às 15h00, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, desaprovaram a prestação de contas, relativas ao exercício de 2011, da Prefeitura da Estância Balneária de Ubatuba.
O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, dentre outras impropriedades contatadas nas contas municipais, destacou como grave a renúncia de receitas e ao alto valor de prescrição de créditos inscritos na dívida que ‘revelam dano ao erário público associado à inércia do responsável em prestar esclarecimentos’.
Segundo apontou a fiscalização do TCE, a implantação de Programa de Recuperação Fiscal no município, privilegiou contribuintes inadimplentes em detrimento daqueles que quitaram regularmente seus tributos e concedeu isenções com efeitos retroativos, além de não cumprir a regra prevista no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O valor perdoado pela Prefeitura no exercício em exame atingiu a cifra de R$ 35.509.670,11 (trinta e cinco milhões quinhentos e nove mil seiscentos e setenta reais e onze centavos), o que representa 20% do total da receita arrecadada pelo Município no mesmo período.
O relator determinou ainda que cópia da decisão e do relatório de fiscalização sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual para que, em face das inconformidades apuradas, tome as providências que entender cabíveis.
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