O perito
Judicial Contábil Jonas Rodrigues de Souza
apresentou no ultimo dia 15 de Julho á verdadeira situação existente
hoje do arrendamento da maquina 4 da Nobrecel para com á APL .
A pericia
foi referente ao periodo de 01 de Fevereiro de 2012 á abril de 2013 onde
segundo o laudo Pericial consta uma divida da APL para com á Nobrecel em
aproximadamente em R$17.000,000 , isso sem contar multa contratual , juras de mora
e correção monetária.
Diante dos
fatos sugere um Perito Judicial que seja rescindido o contrato para
estancar o volumoso custo suportado pela Nobrecel em função na inadimplência
da APL.
Até o
presente momento o contrato não foi rescindido pela Justiça pois á APL através
de liminar obriga á Nobrecel á fornecer energia, água , gás e vapor .
Por outro
lado devido ao enorme prejuizo suportado pela Nobrecel vem fazendo com que á
empresa tenha dificuldade em cumprir os acordos trabalhistas de seus ex
funcionários .
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