Partiu de uma munícipe
pindense a denúncia de exploração irregular de prédios públicos por associações
de bairros, que resultou na instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público.
De acordo com a denunciante, muitas associações de bairros irregulares faziam
uso de Centros Comunitários, sendo que, inclusive, as contas de água e luz eram
pagas pelo município, e as associações ainda não prestavam contas a respeito do
destino das receitas obtidas com os eventos que realizavam nos imóveis.
Em apuração do Ministério
Público, a informação foi confirmada pela prefeitura, que alegou ainda não
haver lei municipal que regulamentasse o uso destes prédios pelas associações
de bairros. Pouco tempo depois, a Secretaria de Assuntos Jurídicos finalizou um
projeto de lei para regularizar e definir o funcionamento, objetivo e
responsabilidades dos administradores, bem como a forma de controle e definição
das atividades dos Centros Comunitários.
O projeto de lei foi
encaminhando para a Câmara, onde após o trâmite legislativo, foi aprovado e
sancionado no mês de maio de 2012, pelo então prefeito João Ribeiro, que deu
origem a Lei Municipal nº. 5.382/2012, que disciplina os Centros Comunitários
do Município de Pindamonhangaba.
Com a publicação da Lei, foi
elaborado minuta do contrato de permissão de uso, a fim de se regularizar a
ocupação dos prédios públicos dos Centros Comunitários.
A informação acima é
importante para ressaltar o papel da sociedade na fiscalização do dinheiro
público. A população pode e deve ficar atenta ao funcionamento do município,
denunciando qualquer resquício de irregularidade. Para denunciar ao Ministério
Público, ligue (12) 3643-1099.
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