No final do ano passado, mais especificamente
no dia 11 de dezembro de 2012, depois de aprovação na Câmara de Vereadores, foi
sancionada e promulgada a lei nº 5.485, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos
bares, restaurantes e similares a colocação de coletores de bitucas de cigarro (Papa
Bituca) nas suas áreas externas.
De acordo com a lei:
Art. 1º. Ficam obrigados os bares, restaurantes e similares a colocação
de coletores de bituca de cigarro nas áreas externas.
Art. 2º. Os coletores devem ficar em locais visíveis e
estratégicos, com devida sinalização.
Art. 3º. O material depositado nos coletores devem ser destinados
para locais específicos para sua reciclagem.
Art. 4º. O descumprimento do disposto na presente Lei, implicará
nas seguintes penalidades:
I-
Advertência;
II-
Multa de R$ 500 reais;
III-
O dobro em caso de reincidência;
IV-
Suspensão do Alvará de Funcionamento, por até 30
dias;
V-
Cassação do Alvará de Funcionamento.
Parágrafo Único: Os bares, restaurantes e similares têm o prazo de
60 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas
disposições.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
30 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Onde fica essa cidade?
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