Os técnicos
dos CRAS de Pindamonhangaba enviaram aos candidatos a prefeito de
Pindamonhangaba uma Carta Aberta onde colocam suas propostas. Na carta eles pedem
que os candidatos coloquem em suas propostas de governo o avanço na construção
de uma Assistência Social Pública.
Confiram a
carta.
CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS À PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
Senhor (a) Candidata
(o),
Os técnicos
dos CRAS em sua última reunião de equipe, e posteriormente em consulta aos
demais trabalhadores do Departamento de Assistência Social, deliberaram a
proposta de encaminhar aos candidatos a Prefeito do município uma carta aberta sobre
a Política de Assistência Social.
Nesta
direção, vimos requerer a vós compromissos a serem assumidos e incorporados ao
Vosso Programa de Governo para o Município com o objetivo de avançarmos na
construção de uma Assistência Social pública, direito do cidadão e dever do
Estado, enquanto política de seguridade social não contributiva e que objetive
“a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos (...)”, “a vigilância socioassistencial, que
visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a
ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, de vitimizações e danos” e “a defesa
de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais” (Lei do SUAS, nº 12.435/2011).
Atualmente a Política de Assistência Socialdo município busca viabilizar
melhores condições de vida para a população pindamonhangabense, por meio de programas,
projetos, serviços e benefícios, mesmoapresentando uma estrutura extremamente
precarizada, com déficit de Recursos Humanos e engessamento de sua execução
financeira.
Desta forma, respeitosamente, sugerimos tais pontos para a inclusão em
vosso Programa de Governo:
Cumprimento
das normativas da Assistência Social, em especial, com a Constituição Federal, Lei
Orgânica da Assistência Social (1993), Política Nacional de Assistência Social
(2004), Lei do SUAS nº 12.435/2011 e a Norma Operacional Básica do SUAS de
2012;
1. Instituir
imediatamente na estrutura administrativa a criação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, como órgão gestor da política de Assistência Social;
2. Concurso
público para cargos e funções dos serviços e gestão do SUAS em conformidade com
a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH-SUAS), visto que o
déficit de profissionais para composição MÍNIMA de equipamentos e serviços da
Assistência Social no município de Pindamonhangaba gira em torno de 85
profissionais de nível técnico e superior, ocasionando perda de recursos e
projetos por não termos equipe mínimas em nenhum equipamento;
3. Imediata
mudança na Lei Municipal Nº 3199, de 16/04/1996, que dispõe sobre a criação
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para alteração que se faz
pertinente pós legislação da Assistência Social que exige composição entre
governo e sociedade civil e, na sociedade civil, proporcionalidade entre
usuários, trabalhadores (público e privado) e entidades de Assistência Social;
4. Cumprimento
imediato e ampla divulgação das deliberações das Conferências de 5. Assistência
Social; ampliação da participação nos processos conferenciais, com participação
majoritária da sociedade civil;
6. Assegurar
o comando único das ações de assistência social e extinguir órgãos paralelos
(Fundos Sociais de Solidariedade e similares), incorporando-os ao órgão Gestor
da Assistência Social do município;
7. Equiparar
as prioridades do setor financeiro e de licitações no que se refere as compras
da Assistência Social, pois atualmente se configuram como um gargalo para a sua
execução financeira;
8. Não utilização dos recursos destinados à
Seguridade Social, em especial da Assistência Social, para fins do superávit
primário e para outras políticas públicas;
9. Garantir
a autonomia dos técnicos dos equipamentos de Proteção à família (CRAS e Creas)
ao solicitar compras de materiais, (lanches, produtos, equipamentos, terceiros
para oficinas, reuniões, ações comunitárias, grupos, eventos, passeios e etc)
por meio de um percentual mensal
estabelecido;
10. Destinação
de, no mínimo, 5% do orçamento público para a efetivação
da política
de assistência social;
11. Regulamentação
imediata dos Benefícios Eventuais e da Lei do SUAS municipal, em conformidade
com os princípios, as diretrizes e ospadrões do SUAS,com ampla participação
social; incluindo a revisão da Lei Municipal Nº 2497 de 03/12/1990, que
regulamenta o atendimento do “auxílio funeral”;
12. Adequação
dos cargos em consonância com o previsto na NOB RH, readequação do cargo de
Auxiliar de Trabalho Social, em Técnicos de Ensino médio (orientadores sociais,
entrevistador social, educadores sociais);
13. Implantação,
no município, da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS;
14. Cumprimento
do reajuste salarial acompanhando, no mínimo, o índice de inflação anual;
15. Garantia
da participação de trabalhadoras (es) nos espaços de controle social sem
prejuízo dos direitos trabalhistas e sociais;
16. Garantia
de controle social vinculado ao CMAS, com transparência, participação,
acompanhamento e publicização dos resultados dos programas de transferência de
renda e de enfrentamento à pobreza e extrema pobreza (municipais, estaduais e
federais);
17. Realização
do PMAS, PPA/SUAS (NOB-SUAS 2012) e Plano Decenal de Assistência Social (10º
Conferência Nacional de Assistência Social) com acesso público;
18.
Implantação de 01 Centro de Referência Especializado para População em Situação
de Rua (Centro Pop);
19. Reformar,
construir ou adquirir imóveis que atendam as especificações dos serviços
ofertados pelos CRAS, CREAS e Centro Pop;
20. Construção
de um local próprio para a Gestão do Cadastro Único, separado do Órgão Gestor e
de outros serviços que não sejam de Proteção Social Básica;
21. Evitar
que as Ações Socioassistenciais desenvolvidas pelos equipamentos de Assistência
Social, em especial o CRAS e o CREAS, não ocupem lacunas provenientes da
ausência de atendimentos que devem ser ofertados na Rede pelas outras políticas
públicas e/ou Órgãos de Defesa de Direitos;
22. Desenvolver
ações que possam propiciar a prestação do Paefi (Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a famílias e indivíduos) como:
- Construção
de fluxo da rede de atendimento municipal; - Implantação do NASF (Núcleo de
Atendimento de Saúde da Família), a fim de desenvolver serviços de atendimento
à saúde da família dentro do âmbito da Secretaria de Saúde, no intuito de sanar
demandas estranhadas aos serviços previstos para o CREAS;
- Implantação
dos Centros Dia para idosos e deficiente, sendo quatro polos: dois em Moreira
Cesar e dois no Centro de Pindamonhangaba. Um para cada público
respectivamente.
23. Casa de
acolhimento para mulheres e filhos vítimas de violência doméstica;
24. Municipalização dos serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes, ou terceirização dos serviços com vislumbre a mudanças no formato hoje ofertado, de
Abrigo Institucional para Casa Lar;
25. Adequação da equipe técnica de Supervisão e Apoio aos Serviços de
Acolhimento;
26. Garantia
de continuidade das reuniões técnicas, com regularidade;
27. Interrupção,
nos equipamentos e serviços de assistência social, de ofertas divergentes à Política Nacional de Assistência Social,
com sua transferência para as políticas competentes, tais como o Programa Viva
Leite, órteses, próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda,
muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro
para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas
de prescrição especial, fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades
de uso, pagamento de aluguel, moradia provisória, concessão ou pagamento de
material de construção, concessão ou pagamento de bolsas de estudo em qualquer
modalidade, concessão ou pagamento de material ou transporte escolar, concessão
ou pagamento de transporte para qualquer finalidade, Serviço de Transporte Adaptado (Fisioterapia, Escola e Esporte); Custeio
de Internação em Comunidade Terapêuticas para Dependentes químicos e Isenção/
Remissão de IPTU e outros ( ISS, multas e outros), concessão de cestas
básicas e outras provisões de alimentos, em conformidade com o que estabelecem
a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 8.080/1990
(Lei Orgânica da Saúde), a Lei nº 9.394/1996 (lei de diretrizes e bases da
educação nacional), a Lei nº 11.346/2006 (Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN), a Lei nº12.587 (Política Nacional de
Mobilidade Urbana), o Decreto nº6.307/2007, o Decreto nº 7.272/2010 e a
Resolução n. 39/2010 doConselho Nacional de Assistência Social.
28. Reorganização
e atualização da legislação referente ao Programa Emergencial de Atendimento ao
Desempregado, com focalização no caráter social do Trabalho Social com as
famílias beneficiárias;
A equipe de
funcionários do Departamento de Assistência Social está disponível ao
aprofundamento e debate das questões levantadas nesta Carta Aberta.
O conteúdo
desta carta foi disponibilizado de igual teor, e entregue aos cinco candidatos
a prefeito da cidade de Pindamonhangaba: Sr. Luis Rosa; Sr. Isael; Sra Myriam
Alckmin; Sr. Vito Ardito; Sr. Wilton Monteiro (Carteiro).
Disponibilizada
a partir do dia: 20/09/2016