segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Isael tem 120 dias para efetuar reforma administrativa




No último dia 29 de agosto o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 2190348-48.2017.8.26.0000, determinando em resumo que em 120(cento e vinte) dias o Prefeito Municipal Dr. Isael efetue a Modulação de Efeitos de 41 (quarenta e um) cargos em comissão e da Secretaria de Negócio Jurídicos, nos termos do artigo 115, II da Constituição Estadual, pois a Procuradoria do Estado teve o entendimento que nas atribuições dos referidos cargos em comissão não atendem o estabelecido no artigo 115, V da Constituição Estadual, ou seja, não ficou claro que se tratavam de cargos de direção, chefia e assessoramento. Diante desta decisão o Prefeito Municipal Dr. Isael tem o prazo de 120(cento e vinte) dias para enviar um Projeto de Lei de Reforma Administrativa aonde sejam moduladas as atribuições dos cargos em comissão obedecendo o estabelecido no artigo 115, V da Constituição Estadual.
O Blog procurou o Secretário de Administração da Prefeitura Fabricio Augusto Pereira, para comentar sobre esta decisão e o que empaquetava para a Administração Pública, o mesmo afirmou que está decisão já era esperada e que como mesmo definiu a decisão a segurança jurídica e a excepcional interesse social foram asseguradas, bem como adiantou o Secretário Fabricio que já está em andamento os estudos para a realização da Reforma Administrativa e que dentro do mês de setembro o referido Projeto de Lei será enviado para a Câmara de Vereadores.    

Um comentário:

  1. Por que o cargo dos advogados vai ser regularizado junto com essa proposta, e não junto com os demais cargos de concursados? Esse departamento jurídico da prefeitura só pensam no próprio umbigo. Querem arrumar a situação deles e os demais funcionários que se danem...

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