sexta-feira, 28 de setembro de 2018

COLUNA: “RESENHA DA PRINCESA DO NORTE”

Esta coluna é de responsabilidade do autor


Por Luis Rosas (advogado)

GESTÃO PÚBLICA E A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

Hoje vamos novamente abordar um assunto que deve ser sempre lembrado que é a aplicação da sigla L.I.M.P.E na administração pública, e vocês devem estar pensando o que se trata esta sigla e qual sua correlação com a probidade administrativa?
A sigla é uma forma que os professores universitários adotaram para facilitar a memorização dos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal e que norteiam todos atos de um gestor público a fim de garantir a probidade administrativa. A aplicação do L.I.M.P.E certamente garante uma gestão pública dentro da probidade, ou seja, nas palavras de Jorge Hage "Gestão eficiente e boa é gestão proba. São faces da mesma moeda. A transparência não é apenas a melhor vacina contra a corrupção, mas requisito para melhor eficiência na gestão pública",
Assim se um gestor público respeitar a Legalidade, isto é, todas as suas ações pautarem pela obediência as leis, é o primeiro alicerce dos demais princípios, e que lhe darão respaldo jurídico para aplicação das suas decisões, o gestor tem permissão de fazer apenas o que a Lei lhe autorizar. Outro princípio é o da Impessoalidade, que nada mais é que mesmo obediente as leis, as ações do gestor devem visar beneficiar a todos de forma coletiva e nunca de maneira individualizada, o interesse público deve prevalecer sobre o particular sempre.
Mas estes não são suficientes e assim temos também o princípio da Moralidade, este podemos afirmar, de maneira sucinta que de todos os demais é o que mais tem-se cobrado, é a conduta ética, isso mesmo, a moralidade está diretamente ligada a ética nas ações e decisões que devem nortear um gestor público. Sem atitude ética de nada adianta seguir os demais.
Outro princípio que está demonstrado na sigla apontada nesta coluna é o da Publicidade, para que possa ser probo tem que ter transparência nos atos, ou seja, dando publicidade dos atos o gestor será transparente, mas vale aqui lembrar que não se pode confundir a publicidade com promoção pessoal, mas apenas a transparência necessária para informar a população.
E finalmente chegamos ao mais jovem de todos os princípios constitucionais, isto é, a Eficiência. Neste temos um grande desafio a ser enfrentado, ou seja, a administração pública deve sempre buscar dispor a população de serviços eficientes, com economicidade e qualidade, isto mesmo precisa haver os dois, de nada adianta economizar e não garantir a qualidade do serviço, isso jamais poderá ser considerado eficiente.
Certamente seguindo estes princípios o gestor público dará uma gestão proba e boa a todos e não terá aborrecimentos futuros de toda a ordem.
Até a próxima coluna e um forte abraço a todos!

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