segunda-feira, 10 de setembro de 2018

COLUNA: “RESENHA DA PRINCESA DO NORTE”

esta coluna e de responsabilidade do autor


Por Luís Rosas (advogado)

RESPONSABILIDADE FISCAL E A IMPROBIDADE!

Na ultima coluna fiz uma pequena comparação sobre o momento que muitos gestores públicos vêm enfrentando em razão da queda da arrecadação e o equilíbrio das contas públicas. Hoje vamos falar sobre o tema de contas públicas, mas num enfoque em relação a lei de responsabilidade fiscal e suas consequências, já que algumas prefeituras vêm apresentando além da queda nas receitas, trazem também que as despesas com pessoal vêm há meses ultrapassando o limite prudencial e não há projeção de aumento de receitas em curto prazo. Pode-se dizer, mas qual o problema nisso? Qual consequência isso acarreta?

Então vamos lá, diz o Parágrafo Único do art. 22 da lei de Responsabilidade Fiscal: (...) Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:(...) II - criação de cargo, emprego ou função;

Pois bem, isso quer dizer em poucas palavras que se ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal o gestor público está PROIBIDO de criar cargo, emprego ou função, ou seja, estará engessado inclusive numa eventual reforma administrativa que sempre cria cargos, empregos ou funções novas. Isso veio justamente para que o gestor sempre busque equilibrar as contas públicas antes de realizar qualquer tipo de apadrinhamento político, visto que gerir dinheiro público é coisa séria.
Mas muitos podem estar se perguntando, e se for “necessário e urgente”? Oras será mais necessário e urgente criar cargos do que equilibrar as contas públicas? Logico que não, portanto, reduzir gastos e ter as contas no azul devem ser sempre as metas de qualquer gestor, alias este foi o real motivo da lei de responsabilidade fiscal.
E se houver desobediência a esta proibição, qual a consequência? Claro que será necessário fazer uma analise mais profunda sobre cada caso concreto, mas os riscos do gestor responder uma ação de improbidade administrativa são grandes, afinal qual motivo que levou o mesmo ao invés de equilibrar as contas propor criar cargos, se era previsível a realização de uma reforma administrativa, certamente seria possível também ter equalizado as contas públicas anteriormente, preparando o terreno a fim de evitar problemas judiciais.
Os órgãos fiscalizadores (tribunais de contas e MP) tem atuado incessantemente junto aos gestores públicos a fim de que as ferramentas de planejamento sejam implantadas de forma efetiva e responsável, posto que elas evitam muitos problemas em especial os relativos a execução do orçamento e por consequência o equilíbrio das contas públicas.

Até a próxima coluna e um forte abraço a todos!

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