quinta-feira, 26 de abril de 2018

Licitação do PS: das cinco entidades três entraram com recurso


Referente ao processo licitatório realizado no último dia 17, para escolha do novo administrador do Pronto socorro de Pindamonhangaba, das cinco entidades que participaram três entraram com recurso.
Até o dia 3 de maio é o período da contra razão, onde a Secretaria de Saúde e a de Assuntos Jurídicos irão apresentar um parecer dos recursos e dai caberá ao prefeito decidir o destino do PS local.
É bom frisar que o contrato da ABBC encerra no dia 04 de maio.
O Instituto Casa Brasil alegou em seu recurso: que o recebimento do presente recurso, dando a ele efeito suspensivo; Caso entenda a Comissão, pela não reconsideração da decisão, mantendo a HABILIT AÇAO das RECORRIDAS seja o presente encaminhado à autoridade superior; ou seja, Prefeito Municipal, para final decisão; Sejam reconhecidos os argumentos e Deferidos os pedidos, reformando a decisão anterior da Comissão Especial de Seleção, INABILITANDO os RECORRIDOS para a fase seguinte do Chamamento Publico; Ao final, reconhecidos os apontamentos indicados e INABILITANDO de plano as Organizações Sociais ACENI - Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu, Associação Paulista de Gestão Publica - APGP, Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAÚDE, pelas razões fundamentadas.
O Instituto Acqua finalizou seu recurso dizendo: “Ante o exposto, requer que sejam inabilitados os licitantes INSAÚDE, ACENI, Casa Brasil' e APGP, nos termos da fundamentação”.
E a Insaúde concluiu dentro de seus argumentos que “Diante do exposto REQUER que seja julgado totalmente procedente o Recurso interposto, afim de inabilitar as participantes do certame : ACENI ­ Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu; Associação Paulista de Gestão Pública ­ APGP; Instituto Acgua - Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental; e, Instituto Casa Brasil, visto que não cumprida todas as exigências do Chamamento Público nº 003/2018 do Município de Pindamonhangaba”.

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