terça-feira, 7 de novembro de 2017

COLUNA: “RESENHA DA PRINCESA DO NORTE”


Por Luis Rosas (advogado)
O ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

A COLUNA E DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR
O ambiente de trabalho dos servidores públicos no Brasil nem sempre é pautado por relações sadias, construtivas e ainda existe a prática de perseguições. Nem mesmo a estabilidade dos empregos públicos impedem situações de assédio moral aos servidores.
Assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade física.
Tal conduta vem crescendo tanto na iniciativa privada e como disse acima, também é detectada no serviço público, onde alguns casos foram registrados e encaminhados para o Judiciário, isso quando alguns tomam iniciativa e denunciam, o que é raro infelizmente.
O assédio moral traz pontos prejudiciais no dia a dia de trabalho, gerando muitos casos de licenças de saúde, baixo rendimento no trabalho e o pior de tudo o adoecimento precoce do funcionalismo público, tão mal valorizado e que carrega uma amarga história de variados preconceitos.
Em situações mais extremas, tais abusos ocorrem inclusive nos processos disciplinares instaurados contra os servidores, desrespeitando até mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa.
Os processos disciplinares muitas vezes ultrapassam o próprio fato que deveria ser analisado, em nítida perseguição de superiores a seus subordinados, além da própria demora em se concluir os procedimentos e o arbítrio na aplicação de punições, o que acaba por configurar um quadro permanente de absoluto temor, ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho do investigado.
Em recente decisão da justiça do trabalho, os Correios foram condenados em mais de R$ 1 milhão por assédio moral organizacional em virtude de abusos a seus empregados, decorrentes de sanções aplicadas de maneira discricionária e em nítido caráter de perseguição para com seus funcionários.
O Superior Tribunal de Justiça inclusive já sedimentou entendimento que o assédio moral no serviço público pode ser considerado como ato de improbidade administrativa. Com isso podemos dizer que há caso um processo de assédio moral ocorrido no serviço público além de uma possível condenação na justiça do trabalho, certamente acarretará uma ação de improbidade contra o gestor público responsável.
Importante assim destacar que uma política interna de Recursos Humanos, valorizando e respeitando os servidores no local de trabalho, e ainda buscar se interessar por conhecer melhor os mesmos em todos os aspectos certamente será o melhor caminho para que não haja casos de assédio moral no serviço público.
Até a próxima coluna e um forte abraço a todos!


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