terça-feira, 31 de outubro de 2017

Munícipe faz denúncia e diretor de Agricultura esclarece fatos


Recebemos através do nosso WhatsApp a denúncia de um munícipe questionando a utilização de máquinas e carro da Prefeitura em área particular. Na denúncia o munícipe diz que viu um trator da Prefeitura arando terra no Mandú acompanhado de uma camionete.
Ele quer saber do diretor de Agricultura, Paulinho se a Prefeitura voltou a fazer a prestação de serviço ao pequeno produtor e se voltou quais são as regras e por que não foi divulgado.

Resposta do diretor de Agricultura

O diretor de Agricultura Paulinho, respondeu aos questionamentos do munícipe informando que existe um Plano de Utilização dos Equipamentos que foram adquiridos através do convênio PRODESA, e que a prestação deste tipo de serviço nunca foi interrompida, sendo de grande valia para pequenos produtores do município e, também informou que o preparo de solo é exclusivo para produtores rurais, tendo como prioridade os pequenos.

Plano de Utilização dos Equipamentos a serem adquiridos através do Programa PRODESA

A máquina a ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba através do programa PRODESA seguirá os seguintes critérios de utilização abaixo especificados:

1 – A máquina adquirida através do Programa PRODESA será utilizada durante o ano todo, de acordo com a época adequada para o plantio de capins para pastagem no caso da plantadeira e conforme a necessidade dos produtores de olerícolas onde ocorre cultivo pelo ano inteiro sendo realizadas manutenções preventivas na ociosidade de uso.

2 – O produtor interessado no serviço será orientado a procurar o Departamento competente da Prefeitura especialmente designado para tal, será feito um protocolo com o pedido do serviço a ser realizado, identificando produtor e propriedade para determinar a data de realização dos serviços. Os equipamentos poderão ser emprestados aos produtores que possuírem trator através de um protocolo de pedido de serviço feito no Departamento de Agricultura e será retirado por ele no local de guarda com uma cautela produzida pelo Departamento constando dia de retirada, dia de entrega e estado do equipamento na retirada deste, e quando da entrega do equipamento haverá uma vistoria por um funcionário da Prefeitura para atestar a condição de entrega do mesmo. No caso de empréstimo o produtor se responsabiliza por entregar o equipamento em condições de uso, correndo por sua conta reparos por quebra ou mau uso do equipamento.

3 – Serão beneficiários desse projeto todos os produtores rurais do Município de Pindamonhangaba, sejam eles, proprietários ou arrendatários por 30 horas anuais por propriedade.
4 – Atenderemos prioritariamente os produtores rurais da Agricultura Familiar e que sejam atendidos pelo Departamento Municipal de Agricultura.

5 – A máquina ficará guardada na garagem do Departamento de Licenciamento Ambiental e Departamento de Meio Ambiente DLA/DMA, localizados na Rua Noel César Peres s/nº, Chácaras Reunidas – bairro Maricá, CEP: 12411-719.

6O pagamento dos operadores durante o seu horário normal de trabalho ou em situações emergenciais (Expediente da Prefeitura) será por conta do Município.

7 – As despesas decorrentes com pessoal, manutenção (reparo ou reposição de peças) e conservação da maquina adquirida, serão de acordo com a orientação do fabricante e, por conta da Municipalidade.

8 – Não será permitido o empréstimo da máquina adquirida para outros setores da Prefeitura e os serviços serão realizados sempre com operadores do quadro funcional da Prefeitura.

9 – O uso dos equipamentos se dará nas propriedades rurais do município e no caso da Enxada Rotativa e Encanteirador também nas escolas, creches ou áreas públicas que participam do programa Hortalimento da Prefeitura. 

10 – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) verificará mensalmente, se os bens adquiridos estão sendo utilizados exclusivamente na Zona Rural e de acordo com a finalidade proposta no Plano de Trabalho, devendo constar nas Atas de reuniões do Conselho.

11 – O produtor deverá seguir as orientações dos técnicos do Departamento de Agricultura e o regulamento de uso, caso contrário, não terá mais acesso aos equipamentos.

12 – É expressamente proibido o uso por qualquer pessoa dos equipamentos para realização de serviços executados por terceiros que venham a cobrar pelo uso dos mesmos. 

13 - Na propriedade que for executado o serviço pela Patrulha Agrícola com qualquer implemento e para execução de preparo de solo e por qualquer razão o produtor não realizar o plantio, este produtor não ira usufruir do beneficio prestado pelo Departamento no próximo ano agrícola (Julho do ano a Junho do próximo ano).

14- Descrição dos equipamentos a serem adquiridos.
Item 1 - Plantadeira de arrasto para pastagens, com nove linhas para sementes finas (pastagens), largura do chassi 2,20 metros reservatório do adubo capacidade mínima de 230kg cada, reservatório de sementes finas no mínimo 110kg.
Quantidade: 1 unidade

Item 2 - Enxada rotativa com encanteirador, largura do canteiro 1,00 metros, altura do coanteiro de 25 a 45 cm, com no mínimo 5 flanges no rotor, com 30 enxadas/lâminas no total.
Quantidade: 1 unidade

Item 3 - Plataforma frontal para acoplamento e coletora de forragem com 1,20 metros, para ensiladeira Nogueira Pecus 9004.
Quantidade: 1 unidade


Um comentário:

  1. Faz tempo que a prefeitura (sec de agricultura) faz isso...acho mto bom para alguns produtores rurais que não dispõe de tratores e implementos.

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