sexta-feira, 21 de julho de 2017

Logística reversa: o descarte também é nossa responsabilidade


Com a Política de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Resolução 045/2015 da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA e a Resolução CONAMA 401/2008, é necessário que os estabelecimentos comerciais se adequem às normas de coleta de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, entregues pelos consumidores.
Assim, visando atender ao que determina a legislação, e sobretudo, apoiar o desenvolvimento de uma sociedade mais consciente e informada sobre as questões ambientais, o Sindicato do Comércio Varejista de Pindamonhangaba e a FecomercioSP criaram um canal de comunicação para você, empresário, com orientações e dicas para ficar em dia com a lei.
O SCV Pindamonhangaba é ponto de entrega secundário, onde você poderá encaminhar as pilhas e baterias portáteis coletadas pelo seu estabelecimento. Elas serão descartadas de forma ambientalmente correta pelos fabricantes e importadores.

Ponto de coleta: Sindicato do Comércio Varejista de Pindamonhangaba que fica na Rua Bicudo Leme, 565 - Centro – Pindamonhangaba. Horário de funcionamento: 8h30 às 16h30. 

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