segunda-feira, 20 de março de 2017

MAIS UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA VAQUELI

No mês de fevereiro de 2017 o Ministério Público de Tremembé ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens (Ação n. 1000251-49.2017) contra o Prefeito de Tremembé senhor Marcelo Vaqueli e alguns empresários da cidade.
A Ação de Improbidade visa apurar responsabilidade civil dos réus por terem, supostamente, fracionado contratações de empresas ferindo a exigência da licitação.
Consta na ação o seguinte "...evidentemente o Prefeito Municipal, gestor que é da coisa pública, teve papel determinante na delimitação do objeto, optando pelo fracionamento de compras em desprestígio do procedimento licitatório (de induvidosa previsão constitucional). Como referido pela Corte de Contas, tão evidente que foi a burla aos mais comezinhos preceitos de direito administrativo, torna-se impossível desatrelar o elemento volitivo da conduta do Alcaide".
Segundo o Promotor de Justiça acusador "... do apurado no procedimento investigatório em anexo, as condutas dos requeridos trouxeram efetivo dano moral difuso, ferindo de morte, inclusive, dois dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que são a cidadania e a dignidade da pessoa humana".
Os pedidos de condenação contra Vaqueli e demais réus são diversos, quais sejam: "... sejam condenados, de forma solidária, os requeridos à recomposição ao erário, restituindo aos cofres públicos a integralidade dos valores malversados, com os juros e correções monetárias pertinentes, a ser apurado durante o decorrer da demanda, ou, na impossibilidade, em sede de liquidação de sentença; X) Sejam condenados os requeridos, no que couber, às sanções previstas no art. 12, II e III, pela prática dos atos descritos no art. 10 e 11, incisos referidos no corpo desta exordial, todos da Lei de Improbidade Administrativa; XI) A condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais e eventuais honorários de assistente técnico e perito judicial; XII) A condenação em danos morais difusos, em montante a ser ponderado por Vossa Excelência, desde logo sugerido em R$100.000,00 para cada réu."
Os mandados judiciais de notificação já foram expedidos.
Verdade é que o caso mostra a atuação contundente do Ministério Público em Tremembé contra possíveis danos ao erário.






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