segunda-feira, 18 de abril de 2016

PROJETO DO VEREADOR FELIPE CÉSAR – FC DEVE REGULAMENTAR SERVIÇOS DE “MOTOBOY, MOTOFRETE E MOTOTÁXI”



Meta do vereador é estabelecer regras claras e definidas para o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros e serviço comunitário de rua e transporte de mercadorias.

O Presidente da Câmara de Pindamonhangaba, Vereador Felipe César – FC (PV), apresentou nesta semana o Projeto de Lei nº 34/2016 que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros "mototaxista", serviço comunitário de rua "motoboy" e transporte de mercadorias "motofrete", e determina outras disposições”.
De acordo com o artigo 1°, a Lei pretende regulamentar o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros "mototaxista", em serviço comunitário de rua "motoboy" e em transporte remunerado de
mercadorias "motofrete", em conformidade, especialmente, com a Lei Federal n° 12.009, de 29 de julho de 2009 e a Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN.
O artigo 2° considera que o “Mototáxi” presta serviço de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta; “Motoboy” faz serviço comunitário de rua, remunerado, para entregar e receber diversos tipos de objetos em veículo automotor, tipo motocicleta e o “Motofrete” é a modalidade de transporte remunerado de cargas ou volumes em motocicleta ou
motoneta, com equipamento adequado para acondicionamento de carga compatível, nela instalado para esse fim. “Somente será licenciado para o serviço de transporte público remunerado que dispõe esta Lei, os veículos apropriados às características do serviço e que satisfaçam à especificação, normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes”, enfatiza o vereador Felipe César – FC.
Ainda segundo o Projeto de Lei, em seu artigo 5°, “para o exercício das atividades previstas é necessário que o condutor tenha completado 21 (vinte e um) anos; possua habilitação por, pelo menos, 2 (dois) anos, na categoria "A", conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro; seja aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; use colete de segurança e capacete dotados de dispositivos retrorefletivos; possua documento de identidade – RG; esteja em dia com a obrigação militar e eleitoral; possua atestado médico de sanidade física e mental; tenha comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual; apresente comprovante de residência recente; apresente Certidões Negativas Criminal e Atestado de Antecedentes Criminais (renovável a cada 05 anos) e possua Cédula de Identificação de Contribuinte — CIC ou documento que comprove o número do CPF — Cadastro de Pessoas Físicas.
O Projeto do vereador Felipe César-FC prevê, ainda, que a exploração do serviço de que trata esta Lei será remunerado por tarifa com base em planilha de custos, que contenha metodologia de cálculo, parâmetro e coeficientes técnicos em função da característica e peculiaridade do sistema e será objeto do posterior regulamentação. Após a aprovação, a Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.


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