sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Justiça anula eleição da Ferroviária



A decisão proferida pelo juiz da 3° Vara Cível de Pindamonhangaba, Hélio Aparecido Ferreira de Sena, no último dia 20 de janeiro, anulou a eleição ocorrida na Associação Atlética Ferroviária no dia 02 de abril de 2015, quando constatou que 22 sócios que exerceram o direito de voto, mas que estavam atrasados com a mensalidade e por isso infligiram o estatuto da entidade.
Na ocasião três chapas disputaram a eleição, a vencedora liderada por José Cabral tinha em sua chapa um sócio irregular, em segundo lugar ficou a chapa liderada por Leandro Ferreira de Matos que além do seu vice tinha mais membros da chapa irregulares e a terceira chapa encabeçada por Adair Moreira (Dada) única que estava devidamente regular.
O erro começou pelo não cumprimento do estatuto pela comissão eleitoral, que deveria após o prazo de inscrição das chapas, ter avaliado quem estava devidamente apto a votar e ser votado e homologar a chapa que estava cumprindo o estatuto, fato que não ocorreu, e foram para Assembleia e só após a apuração dos votos que os inadimplentes foram descobertos.
Mas havia nesta eleição uma disputa pessoal do então presidente na época que apoiava José Cabral e do presidente do Conselho Deliberativo Francisco Monteiro que apoiava a chapa encabeçada por Leandro Ferreira.
Como o resultado desagradou Francisco Monteiro o caso foi parar na justiça e por isso a sentença de anulação da eleição, o fato poderia ter tomado um outro rumo se a chapa liderada por Adair Moreira tivesse entrado também como interessada e por ter cumprindo a risco o estatuto ao invés de ser anulada ela poderia ser homologada, mas por se tratar de justiça o que vale é o documento o clube terá mais uma despesa para realização de uma nova eleição.
Esperamos agora que as três chapas entrem em um consenso e coloquem o clube em primeiro lugar, e que erros absurdos como este não voltem a ocorrer por interesse pessoal ou de algum grupo seja A, B, C, 8 e 7.
Ouvindo Dada Moreira ele afirmou que quando ele foi registrar a sua chapa na ocasião foi constato que o membro estava com a mensalidade atrasada e o registro só foi efetuado após o pagamento na tesouraria, no entanto ressaltou o candidato que achou muito estranho esses inadimplentes integrarem as chapas de seus concorrentes e ai fica explicito que ouve má fé e interesse pessoal para que na frente um pudesse recorrer contra o outro e acabou os dois estando errado.

Confira a sentença do juiz.   








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