terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Padre Afonso retoma movimento pela regularização das vans


SEGUNDO AMVESP, PARECER DO DENATRAN E DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONSIDERAM AS VANS VEÍCULOS ADEQUADOS PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Passado o recesso do final do ano, uma reunião com representantes da Associação de Micro-ônibus e Vans do Estado de São Paulo (Amvesp), realizada nesta quinta-feira, 22, no escritório político do deputado estadual Padre Afonso Lobato (PV), marcou a retomada do movimento pela regularização do transporte de passageiros e fretamento em vans no Estado de São Paulo.
Na reunião o vice-presidente da Amvesp, Valdomiro dos Reis Duarte, apresentou ao parlamentar um parecer do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e da Advocacia Geral da União, que atesta a legalidade do uso de vans nesse tipo de atividade. 
“Com isso esgota-se o argumento da Artesp que considera esse tipo de veículo inadequado para o transporte de passageiros e penaliza as empresas desse segmento”, disse Padre Afonso. Ele já pediu o agendamento de uma reunião com o novo secretário de Transportes, Duarte Nogueira, para discutir o assunto e pedir as providências para o atendimento da reivindicação.
Segundo Valdomiro, o documento é uma resposta dos dois órgãos federais a uma consulta feita pela associação e dará respaldo para a pretendida regularização. A Artesp, que também fez a mesma consulta, sempre utilizou como argumento uma suposta norma federal, que impediria a regulamentação do serviço, por não considerar as vans como veículos do tipo micro-ônibus.
PARECER
O documento afirma que, de acordo com análise da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito do Denatran, por meio da Nota Técnica n.º 19/2014, “os veículos popularmente conhecidos como vans são classificados pelo Código de Trânsito Brasileiro como micro-ônibus”. 
Afirma ainda que “não há qualquer proibição estabelecida pelo Denatran ao uso de veículos fabricados antes da vigência da Resolução Contran n.º 416/12, no transporte coletivo de passageiros”. Também descarta a possibilidade de exclusão desse enquadramento dos veículos fabricados antes de 2014, baseada na Resolução Contran n.º 416/2012, alegando que a legislação “não pode retroagir para prejudicar o administrado”.

No seu parecer a Advocacia Geral da União também considera, entre outras coisas, que não havendo no Código de Trânsito Brasileiro, referência à classificação de veículos como vans, “não se pode chegar à outra conclusão que não seja classifica-los efetivamente como micro-ônibus”.   

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