Em ações de impugnação propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nesta segunda-feira (01/09) os pedidos de registros dos deputados federais José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB), Jungi Abe (PSD) e Newton Lima (PT) e do deputado estadual Alexandre José da Cunha (Alexandre da Farmácia, do PP). Os quatros candidatos à reeleição foram impugnados pela PRE-SP por terem sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa, que os torna inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.
Camarinha foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). A decisão decretou a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e reconheceu irregularidades na contratação de serviço no período em que Camarinha era prefeito da cidade de Marília. O município firmou convênio com a União Federal para erradicação do "aedes aegpti" na cidade, e contratou trabalhadores, que realizaram atividades sem relação com o real objeto da contratação, sem regular processo seletivo.

Newton Lima teve direitos políticos cassados por cinco anos em ação civil pública por ter contratado, quando era prefeito de Sâo Carlos (SP), empresa de pesquisa sem interesse público com recursos públicos em licitação irregular. A empresa contratada e Newton Lima foram condenados solidariamente a devolverem ao Município a quantia de R$ 47.874,00 e pagarem multa civil no valor equivalente ao dano. A suspensão dos direitos políticos foi determinada em sentença e confirmada por órgão colegiado, o que o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Junji Abe foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A condenação deveu-se à nomeações sem prévio concurso público para cargos em comissão na prefeitura de Mogi das Cruzes, onde Jungi Abe exercia o cargo de prefeito. Estes cargos seriam de provimento efetivo, sendo imprescindível a realização de concurso público.

Alexandre da Farmácia foi condenado também por ato doloso de improbidade administrativa. Na sentença confirmada pelo TJ-SP, afirma-se que no cargo de vereador, ele “aproveitou-se do apoio recebido da Prefeitura Municipal de São José dos Campos para a realização dos eventos denominados "Festa Juninês" e "Pararangaba Fest" (ocorridos em 2011, 2002, 2003 e 2004) para promoção pessoal.”

Processos relacionados
807-03, 1404-69, 2427-50, 2812-95