segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

CIPA DA PREFEITURA NÃO EXISTE

Como determina NR 05  Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A prefeitura de Pindamonhangaba realizou a eleição em  Abril do ano passado e até o presente momento NÃO existiu a posse dos cargos, demonstrando que o referido órgão publico continua descumprindo o que diz a norma.
Portanto questionamos a quem é de direito QUANDO SERÁ A POSSE DA CIPA?
Pois os funcionários eleitos não possuem a copia dessa Ata e com certeza muito menos o ministério do trabalho.
Continuando o assunto na área de segurança agora focando na NR 06
 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
 b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situação de emergência.

Norma essa que também NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELA A PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA.
 Se fosse outras empresas o Ministério publico do trabalho estaria fiscalizando e aplicando multa conforme NR 28, MAS como se trata da Prefeitura Municipal com toda certeza VISTAS GROSSAS ESTÃO SENDO FEITAS.


Nenhum comentário:

Postar um comentário