Promotor Eleitoral de Itapuí interpôs recurso contra a expedição de diploma (RCED)

Na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação da Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, cassou o diploma do vereador Valdir Maia (PMDB), eleito com 425 votos no município de Itapuí (324 quilômetros da capital), que tem 8730 eleitores.

Valdir teve suas contas relativas ao exercício de 2008, quando ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, no fim do mês de agosto de 2012. Assim, o candidato se tornou inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa). O vereador teve as contas rejeitadas por ter autorizado o pagamento de reajuste considerado ilegal. O reajuste, além de não ter sido previsto em lei, foi pago apenas ao próprio vereador e a um ex-Presidente da Câmara.

A rejeição das contas pelo TCE ocorreu após o registro de candidatura, por isso, a cassação ocorreu em um recurso contra a expedição de diploma (RCED) interposto pelo Ministério Público Eleitoral em Pirajuí. O RCED pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura. Assim, o recurso visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos.

Com a decisão do TRE-SP, o vereador perde o cargo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo relacionado:
RCED n.º 958-90